Carregando…

Lei 5.821, de 10/11/1972, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica o preenchimento, seletivo, das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei para diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços.

STJ Recurso especial. Militar. Aeronáutica. Promoção. Antiguidade. Contagem de tempo de serviço em quadro diverso. Impossibilidade. Lei 6.880/1980, art. 17. Lei 5.821/1972, art. 2º e Lei 5.821/1972, art. 5º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já