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Lei 5.821, de 10/11/1972, art. 24

Artigo24

Art. 24

- A promoção por escolha é feita pelO Presidente da República dentre os integrantes da Lista de Escolha que lhe for submetida.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. Oficial militar. Academia militar das agulhas negras. Anistia. Lei 10.559/2002. Art. 8º do ADCT. Direito a todas as promoções como se na ativa estivesse. Promoção ao posto de general de brigada com proventos de general de divisão. Existência de paradigmas. Possibilidade. Escolha pelo presidente da república. Lei 5.821/1972, art. 24. Irrelevância. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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