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Lei 5.821, de 10/11/1972, art. 46

Artigo46

Art. 46

- Com a entrada em vigor desta lei, ficam revogadas a Lei 4.448, de 29/10/1964, a Lei 4.720, de 8/07/1965, a Lei 4.822, de 29/10/1965, a Lei 5.020, de 7/07/1966, a Lei 5.074, de 22/08/1966, a Lei 5.141, de 14 de outubro 1966, a Lei 5.302, de 3/07/1967, a Lei 5.393, de 23/02/1968, a Lei 5.500, de 20/09/1968, a Lei 5.576, de 4/05/1970, e o Decreto-lei 174, de 15 fevereiro de 1967, o Decreto-lei 309, de 28/02/1967, o Decreto-lei 321, de 4/04/1967, o Decreto-lei 512-A, de 28/03/1969, o Decreto-lei 905, de 01/10/1969, o Decreto-lei 918, de 8/10/1969, o Decreto-lei 1.026, de 21/10/1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, 10/11/1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Medici - Adalberto de Barros Nunes - Orlando Geisel - J. Araripe Macêdo

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