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Lei 5.821, de 10/11/1972, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Promoção por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um oficial sobre os demais de igual posto, dentro do mesmo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço.

STJ Recurso especial. Militar. Aeronáutica. Promoção. Antiguidade. Contagem de tempo de serviço em quadro diverso. Impossibilidade. Lei 6.880/1980, art. 17. Lei 5.821/1972, art. 2º e Lei 5.821/1972, art. 5º. Mais detalhes

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