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Lei 5.821, de 10/11/1972, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Promoção por merecimento é aquela que se baseia no conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do oficial entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos e comissões exercidos, em particular no posto que ocupa ao ser cogitado para a promoção.

STJ Processual civil e administrativo. Curso de formação de 3º sargento da policia militar. Candidato aprovado além do número de vagas previsto no edital. Cláusula de barreira. Abertura de novo certame que não implica preterição da ordem classificatória. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Regras do edital. Súmula 5/STJ. Mais detalhes

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