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Lei 5.839, de 05/12/1972, art. 0

Artigo0

LEI 5.839, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972

(D. O. 06-12-1972)

Trabalhista. Dá nova redação ao art. 674 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Retificação em 19/12/1972.
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 674 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono seguinte Lei:

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  • Retificação em 19/12/1972.
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 674 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).