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Lei 5.842, de 06/12/1972, art. 0

Artigo0

LEI 5.842, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972

(D. O. 06-12-1972)

[Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. Advogado. Profissão. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Dispõe sobre o estágio nos cursos de graduação em Direito e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 87 (Revogação total).

Lei 4.215, de 27/04/1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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