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Lei 5.859, de 11/12/1972, art. 3

Artigo3

Art. 3º-A

- É facultada a inclusão do empregado doméstico no FGTS, de que trata a Lei 8.036, de 11/05/90, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento.

Lei 10.208, de 23/03/2001 (Acrescenta o artigo).
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