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CPC - Código de Processo Civil, art. 1056

Artigo1056

  • Habilitação. Requerimento
Art. 1.056

- A habilitação pode ser requerida:

I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido;

II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Ação rescisória. Autor que havia falecido nove anos antes do ajuizamento da demanda. Tribunal que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, afastando, diante das particularidades da causa, a habilitação feita por terceiro interessado. Tese recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamentos do acórdão não rechaçados nas razões recursais. Súmula 283/STF. Acórdão em sintonia com precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO - Execução de Títulos Extrajudiciais - Duplicatas - Sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente - Alegação de nulidade por ausência de intimação prévia para fins de manifestação sobre a possibilidade de decreto prescricional - Descabimento - Manejo do recurso que acabou por conferir à requerente amplo acesso à Justiça e efetivo contraditório, tornando desnecessário o refazimento de atos («pas de nullité sans grief») - Pretensão de reforma, no mais - Impossibilidade - Prescrição quinquenal - Inteligência do art. 206, §5º, I, do Código Civil - Demanda paralisada por cerca de seis anos e nove meses - Requisitos estabelecidos no IAC no REsp. 1604412/SC/STJ, julgado em 27.06.2018, devidamente preenchidos - Ausência de violação do CPC, art. 1.056 - Decisão mantida - Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Pedido de habilitação, em ação de desapropriação, de filho de sócio da empresa expropriada. O de cujus não era parte do processo, tampouco titular da indenização. Expropriação feita em face da pessoa jurídica, efetiva demandada, a quem pertence a indenização. Impossibilidade de suceder, na forma do cpc/1973, art. 1.055 e seguintes, a quem não era parte na relação jurídica processual. Recurso especial do particular a que se nega provimento. CPC/1973, art. 1.055. CPC/1973, art. 1.056. Mais detalhes

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Habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 688 (Habilitação. Requerimento).