- A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que estiverem em seu poder.
§ 1º - Se a parte concordar com a restauração, lavrar-se-á o respectivo auto que, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, suprirá o processo desaparecido.
§ 2º - Se a parte não contestar ou se a concordância for parcial, observar-se-á o disposto no CPC/1973, art. 803.
STJ Processual civil. Execução fiscal. Restauração dos autos. Omissão quanto à análise de matéria relevante ao deslinde da controvérsia. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 configurada. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TRF1 Restauração de autos. Peças indispensáveis. Juntada. Diligência da requerente. Contraditório oportunizado. Documentação recomposta. Restauração homologada dos autos da AC 2003.37.01.001.794-5/MA. CPC/2015, art. 714. CPC/1973, art. 1.065. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJPR Apelação cível. Restauração de autos. Sentença homologatória. Possibilidade. Concordância da parte adversa com a restauração. Inteligência do CPC/1973, art. 1.065, § 1º. Alegação de nulidade da sentença. Inocorrência. Requisitos do CPC/1973, art. 458. Ausência de prejuízo. Nulidade que não se declara. Custas processuais e honorários advocatícios. Divergência doutrinária. CPC/1973, art. 1.069. Responsabilidade de quem foi o causador do desaparecimento dos autos. Norma especial. Incêndio no escritório do advogado. Ausência de demonstração da culpa. Inviabilidade da condenação. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 718. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Restauração de Autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 714 (Restauração de autos. Citação).