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CPC - Código de Processo Civil, art. 1104

Artigo1104

  • Jurisdição voluntária. Petição inicial. Requisitos
Art. 1.104

- O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

TJMG Divórcio. Extinção de condomínio de bens. Agravo de instrumento. Divórcio. Partilha homologada. Extinção de condomínio dos bens objeto da partilha. Competência da Vara cível. Emenda da inicial. Adequação ao procedimento de jurisdição voluntária. Cabimento. Recurso não provido Mais detalhes

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Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Petição inicial. (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 720 (Jurisdição voluntária. Petição inicial. Requisitos).