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CPC - Código de Processo Civil, art. 1196

Artigo1196

Art. 1.196

- Findo o prazo, observar-se-á o disposto no CPC/1973, art. 803.

CPC/1973, art. 803 (Medida cautelar. Contestação. Ausência).

STJ Família. Interdição e curatela. Ação de prestação de contas. Caso de extrema gravidade. Suspensão do exercício da função de curador. Possibilidade. Curador substituto. Ordem de preferência legal. Peculiaridades. Prudente arbítrio do juiz. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 1.194 e CPC/1973, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.775, § 1º. Mais detalhes

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STJ Civil. Processual civil. Conflito de competência. Ação de interdição. Ação de remoção de curador. Autonomia. CPC/1973, art. 1.195,CPC/1973, art. 1.196 e CPC/1973, art. 1.197 Mais detalhes

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