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CPC - Código de Processo Civil, art. 1210

Artigo1210

Art. 1.210

- Não dependerá de intervenção judicial a especialização de hipoteca legal sempre que o interessado, capaz de contratar, a convencionar, por escritura pública, com o responsável.

TJSP Possessória. Reintegração de posse. Deixando demandantes de comprovar o exercício da posse sobre o imóvel, em período anterior àquele exercido pelo réu, impossível o decreto de procedência da demanda, irrelevante que é a alegação de domínio nas ações de tal jaez (CPC, art. 1210, § 2º, do Código Civil e 927). Decisão de improcedência da ação de reintegração de posse mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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