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CPC - Código de Processo Civil, art. 1217

Artigo1217

Art. 1.217

- Ficam mantidos os recursos dos processos regulados em leis especiais e as disposições que lhes regem o procedimento constantes do Decreto-lei 1.608, de 18/09/1939, até que seja publicada a lei que os adaptará ao sistema deste Código.

STJ Processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Mandado de segurança. Embargos infringentes. Inadmissibilidade. Súmula 169/STJ. Rejeição. São inadmissíveis embargos infringentes em ação mandamental. Embargos declaratórios rejeitados. CPC/1973, art. 533. CPC/1973, art. 1.217. Lei 1.533/1951, art. 12 e Lei 1.533/1951, art. 13. Lei 6.014/1973, art. 3º. Lei 6.071/1974, art. 1º. Mais detalhes

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