Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 147

Artigo147

  • Perito. Responsabilidade civil
Art. 147

- O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.

TRT3 Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Perito. Responsabilidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 158 (Perito. Responsabilidade civil).