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CPC - Código de Processo Civil, art. 171

Artigo171

  • Ato do processo. Espaços em branco. Entrelinhas. Emendas ou rasuras.
Art. 171

- Não se admitem, nos atos e termos, espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas.

STJ Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. CPC/1973, art. 171, «caput». Estelionato. Cheque sem fundos. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta não evidenciada de plano. Dilação probatória. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Violação do princípio da identidade física do Juiz não caracterizada. CPC/1973, art. 132. Princípio que não é absoluto. Precedentes. Serviço público federal militar. Pedido de demissão. Pedido de nulidade do ato por vício de coação e consequente integração. CPC/1973, art. 151 e CPC/1973, art. 171. Ausência de comprovação. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 289. Mais detalhes

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STJ Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. CPC/1973, art. 171, «caput». Estelionato. Nulidade na publicação do acórdão. Inocorrência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Oferta inicial não contestada. Determinação para elaboração de laudo pericial ex officio. Possibilidade. Indenização fixada em quantia inferior ao preço inicialmente ofertado. Adoção do laudo oficial. Possibilidade. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 211 (Ato do processo. Espaços em branco. Entrelinhas. Emendas ou rasuras).