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CPC - Código de Processo Civil, art. 172

Artigo172

  • Ato do processo. Horário. Dias úteis
Art. 172

- Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

Lei 8.952, de 13/12/1994 (Nova redação ao caput. Vigência 12/02/1995).

§ 1º - Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

Lei 8.952, de 13/12/1994 (Nova redação ao § 1º. Vigência 12/02/1995).

§ 2º - A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no CF/88, art. 5º, XI, da Constituição Federal.

Lei 8.952, de 13/12/1994 (Nova redação ao § 2º. Vigência 12/02/1995).

§ 3º - Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local.

Lei 8.952, de 13/12/1994 (Nova redação ao § 3º. Vigência 12/02/1995).

Redação anterior (original): [Art. 172 - Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, de seis (6) às dezoito (18) horas.
§ 1º - Serão, todavia, concluídos, depois das dezoito (18) horas, os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2º - A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observando o disposto no art. 153, § 10, da Constituição da República Federativa do Brasil.]

STJ Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível. Recurso interposto no plantão judicial. Último dia do prazo. Intempestivo. CPC/1973, art. 172, § 3º. Não conhecimento conforme se verifica do CPC/1973, art. 172 § 3º, as petições submetidas a prazo como á o caso dos recursos deverão ser protocoladas no horário do expediente forense na hipótese protocolado após o encerramento do expediente no último dia do prazo recursal intempestivo é o recurso decisão por maioria de votos. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Ação cautelar. Imposto sobre serviços. Não violação do CPC/2015, art. 1.022 e CPC/1973, art. 172, § 3º. Não caracterização da divergência jurisprudencial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Direito tributário. Dívida ativa. Execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Embargos à execução. Tempestividade. Informação coerente fornecida pelo sistema eletrônico do tribunal de origem acerca do termo final do prazo. Dúvida razoável. Justa causa para prorrogação do prazo. Configuração. Agravo conhecido. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Agravos em recurso especial. Improbidade administrativa. Pagamento e recebimento de diárias por viagens não realizadas. CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 333, I, II e Lei 8.429/1992, art. 1º, Lei 8.429/1992, art. 2º, Lei 8.429/1992, art. 3º, Lei 8.429/1992, art. 5º, Lei 8.429/1992, art. 17, § 6º. Súmula 7/STJ. Lei 8.429/1992, art. 12. Ausência de desproporcionalidade das sanções. CPC/1973, art. 172, § 3º. Inexistência de ofensa. CPC/1973, art. 87. Súmula 284/STF. Ausência de procuração. Recurso inexistente. Histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Tempestividade da apelação. Protocolo postal. Recurso interposto no último dia do prazo após o encerramento do horário do expediente forense em comarca do interior. Inexistência de regulamentação pela Lei de organização judiciária local ( CPC/1973, art. 172, § 3º; CPC/2015, art. 212, § 3º). Intempestividade do apelo afastada ( CPC/1973, art. 184, § 1º, II; CPC/2015, art. 224, § 1º). Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Ofensa aos arts. 87 e 172, § 3º, do CPC/1973. Falta de prequestionamento. Improbidade administrativa. Contratação sem licitação e observância aos princípios da administração pública. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 333 e a Lei 8.429/1992, art. 17, § 6º. Subsunção da conduta à Lei 8.429/1992. Proporcionalidade das sanções cominadas. Acórdão baseado no conjunto fático e probatório constante dos autos. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Não demonstrada violação do CPC, art. 535. Nulidade de citação por edital. Prescrição direta. CPC, art. 219, § 5º. Expediente forense disciplinado em ato local. CPC, art. 172. Súmula 280/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ação de indenização. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do autor. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Lei de organização judiciária local. Prazo para protocolização de peças processuais. Multa do CPC, art. 1.021, § 4º. Mais detalhes

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