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CPC - Código de Processo Civil, art. 204

Artigo204

  • Carta itinerante
Art. 204

- A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

STJ Processsual civil. Recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Preclusão. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Alegação de contradição no acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Prescrição. Contrato. Locação. Ajuizamento de ação de despejo por falta de pagamento cominada com cobrança. CPC/1973, art. 204, § 3º. Embasar a ocorrência de causa interruptiva da prescrição. Interrupção produzida contra o principal devedor, prejudica o fiador. Recurso desprovido. Mais detalhes

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Carta itinerante (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 262 (Carta itinerante).