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CPC - Código de Processo Civil, art. 233

Artigo233

  • Citação edital. Requerimento doloso. Multa
Art. 233

- A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente os requisitos do CPC/1973, art. 231, I e II, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo.

Parágrafo único - A multa reverterá em benefício do citando.

STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. 1. Revisão de pensão alimentícia. Binômio necessidade-possibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 2. Multa CPC, art. 233. Imposição. 3. Nulidade do processo. Ausência de prequestionamento. 4. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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Citação edital (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 258 (Citação edital. Requerimento doloso. Multa).