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CPC - Código de Processo Civil, art. 280

Artigo280

  • Procedimento sumário. Regras
Art. 280

- No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

Lei 10.444, de 07/05/2002 (Nova redação ao artigo. Vigência em 08/08/2002).

Redação anterior (da Lei 9.245, de 26/12/1995): [Art. 280 - No procedimento sumário:
I - não será admissível ação declaratória incidental, nem a intervenção de terceiro, salvo assistência e recurso de terceiro prejudicado;
II - o perito terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo;
III - das decisões sobre matéria probatória, ou proferidas em audiência, o agravo será sempre retido.]

Lei 9.245, de 26/12/1995 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (da Lei 7.219, de 19/09/1984): [Art. 280 - Finda a instrução, o Juiz dará a palavra ao advogado do Autor e ao do Réu, bem como ao representante do Ministério Público - quando este tiver de funcionar - sucessivamente, pelo prazo de 10 minutos, para alegações finais. Em seguida proferirá a sentença ou designará data para sua leitura no prazo máximo de 5 dias.]

Lei 7.219, de 19/09/1984 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 280 - O juiz proferirá a sentença, tanto que concluída a instrução ou no prazo máximo de 5 dias.]

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Violação d o CPC, art. 280, § 2º. Afastamento. Prescrição interrompida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Depósito judicial de valores relativos ao difal- ICMS. Levantamento. Desnecessidade de prova do não repasse. CTN, art. 166. Inaplicabilidade. Precedentes. Levantamento do depósito como consequência ex lege da procedência da lide. Ausência de hipótese de restituição de indébito. Nulidade por ausência de intimação na origem. Ausência de prejuízo. Mais detalhes

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TST Nulidade do processo. Ausência de intimação. Mais detalhes

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STJ Direito privado e processual civil. Ação de indenização. Denunciação da lide. Seguradora. Não cabimento. Providência que atentaria contra a finalidade do instituto. Celeridade processual. Necessidade de observância. Consumidor idoso. Mais detalhes

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TJSP Intervenção de terceiros. Procedimento sumário. Ação de reparação de danos decorrente de ato ilícito. Acidente de veículo. Denunciação da lide ao suposto culpado pelo acidente. Inadmissibilidade. Vedação expressa do CPC/1973, art. 280. Indeferimento mantido. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Indenização por danos morais. Defeito na prestação do serviço a consumidor. Denunciação da lide. Impossibilidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CDC, art. 88. Exegese. CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, art. 14. CPC/1973, art. 70, III. Mais detalhes

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TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Prazo prescricional vintenário não escoado. Aplicação do CCB/1916, art. 177, por força do disposto no artigo 2028 do Código Civil vigente, cujo artigo 200 é inaplicável à hipótese. Legitimidade passiva da ré, proprietária do veículo envolvido no acidente, independentemente do tipo de vínculo existente entre ela e o condutor. Legitimidade ativa das autoras para pleitear reparação pelo dano moral sofrido, dada a relação de parentesco com a vítima. Desnecessidade de apreciação do pedido de denunciação da lide ao condutor do veículo. Inexistência da relação de garantia entre ele e a demandada a justificar a obrigatoriedade da denunciação, mostrando-se insuficiente o mero direito de regresso da ré em face do efetivo causador do dano. Inadmissibilidade, ademais, da denunciação da lide no procedimento sumário, nos termos do CPC/1973, art. 280. Recursos improvidos. Mais detalhes

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TJSP Intervenção de terceiros. Chamamento ao processo. Ação de indenização tramitando no rito sumário. Vedação legal da utilização de tal instituto, nos termos do CPC/1973, art. 280. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Condomínio. Despesas condominiais. Ação de cobrança. Ajuizamento contra apenas um dos coobrigados passivos. Admissibilidade. Possibilidade de escolha, pelo condomínio, de um dos responsáveis solidários passivos para que responda pela totalidade da dívida. Chamamento ao processo. Descabimento, por se tratar de procedimento sumário. Inteligência do CPC/1973, art. 280, que veda expressamente a intervenção de terceiros nessa hipótese. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Intervenção de terceiros. Procedimento sumário. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Denunciação da lide à seguradora. Admissibilidade. CPC/1973, art. 280 e Lei Consumerista. Recurso provido Mais detalhes

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