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CPC - Código de Processo Civil, art. 31

Artigo31

  • Despesas e atos protelatórios
Art. 31

- As despesas dos atos manifestamente protelatórios, impertinentes ou supérfluos serão pagas pela parte que os tiver promovido ou praticado, quando impugnados pela outra.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Honorários periciais. 1. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. 2. Violação do CPC/1973, art. 525. Peças obrigatórias e necessárias para a formação do instrumento. Aferição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 3. Contrariedade ao CPC/1973, art. 31. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. 4. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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TRT3 Petição inicial. Contestação. Reconvenção. Pedido. Pedidos contrapostos formulados em defesa. Matéria alheia aos parâmetros da inicial. Descabimento. CPC/1973, art. 278, § 1º. Lei 9.099/1995, art. 31. Mais detalhes

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