- Prova documental. Nota escrita pelo credor
- A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
Parágrafo único - Aplica-se esta regra tanto para o documento, que o credor conservar em seu poder, como para aquele que se achar em poder do devedor.
2TACSP Audiência. Rito sumário. CPC/1973, art. 377, «caput». Inobservância do prazo de 10 dias entre a citação e a audiência. Prejuízo. Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Mais detalhes
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CPC/2015, art. 416 (Prova documental. Nota escrita pelo credor).