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CPC - Código de Processo Civil, art. 428

Artigo428

  • Prova pericial. Perícia. Carta precatória. Perito e assistente técnico. Nomeação
Art. 428

- Quando a prova tiver de realizar-se por carta, poderá proceder-se à nomeação de perito e indicação de assistentes técnicos no juízo, ao qual se requisitar a perícia.

TJSP Apelação. Seguro. Inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Descontos realizados em conta corrente sem autorização do autor, a título de seguro sequer contratado. Alegação de falsidade da assinatura aposta no contrato. Cessada a fé-publica do documento exibido. CPC, art. 428. Ônus da prova da autenticidade da assinatura que incumbia à seguradora-ré, nos termos do CPC, art. 429, II, do que não desincumbira, posto manifestado o desinteresse na produção de prova técnica. Débitos realizados em conta onde recebidos parcos rendimentos. Situação que em muito extrapola o mero aborrecimento. Prática que tem se mostrado reiterada. Danos morais configurados. «Quantum» mantido em R$ 5.000,00, que se afigura suficiente para assegurar ao lesado uma justa reparação, sem incorrer, contudo, em enriquecimento ilícito. Majoração da verba honorária. Recurso do autor parcialmente provido, improvido o da ré. Mais detalhes

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TJSP BANCÁRIOS - Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais - Sentença de procedência - Empréstimos consignados não reconhecidos - Hipótese em que o banco apresentou documentos relativos à contratação dos empréstimos - Autora que nega a autenticidade da assinatura aposta nos contratos - Banco que não se interessou em produzir prova de perícia grafotécnica, de seu ônus (CPC, art. 428, II e 429, II) - Banco que não se desincumbiu do ônus de provar a existência da relação jurídica geradora do débito - Aplicação do Tema Repetitivo 1.061 do C. STJ - Contratação não provada - Partes que tornam ao estado anterior em que se encontravam - Compensação entre o valor creditado e o valor do indébito - Dano moral, nas circunstâncias, não caracterizado - Indenização indevida - Decaimento recíproco - Adequação dos ônus - Sentença parcialmente modificada - Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. SFH. Contrato de mútuo habitacional. Aplicação do CDC. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Inexistência de cotejo analítico. Violação do CPC/1973, art. 428, IInão configurada. Mais detalhes

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TJSP Seguro. Obrigatório (DPVAT). Perícia médica. Realização no foro do domicílio do autor. Admissibilidade. A peculiar casuística adstrita à vitima de acidente de veículo que, ao ensejo do infortúnio, foi submetida a intervenção cirúrgica por diagnóstico de laceração importante com fratura exposta na perna esquerda, recomenda, por intermédio do Juiz da causa, a expedição da carta precatória nos termos do art. 200 cumulado com o CPC/1973, art. 428, ambos, diligência destinada à realização da perícia médica no foro do domicílio do autor, haja vista a condição de beneficiário da assistência judiciária, a sopesada faixa etária do periciando (superior a cinquenta anos) e, sobremodo, por força do valor fonte de todos os direitos fundamentais, consistente na dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Prova. Perícia. Ação declaratória de nulidade de rescisão contratual cumulada com indenizatória. Contrato de concessão de venda de veículos, peças, acessórios e prestação de serviços. Perícia contábil no juízo deprecado. Alegada inadmissibilidade, por inexistir negativa do perito nomeado aqui em realizar o trabalho, além do outro «expert» a ser nomeado não ter relação de confiança com o juízo deprecante. Desacolhimento. Necessidade da realização da prova por precatória, no local onde situados os documentos, em grande quantidade, visando a facilitação e a economia processual. Utilização dos critérios de conveniência e discricionariedade válida e acertada. Exegese do CPC/1973, art. 428. Perito de confiança do Juízo, não do Juiz, pessoa física. Decisão correta. Recurso improvido. Mais detalhes

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