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CPC - Código de Processo Civil, art. 444

Artigo444

Art. 444

- A audiência será pública; nos casos de que trata o CPC/1973, art. 155, realizar-se-á a portas fechadas.

TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de cobrança. Serviços de pedreiro. Rejeição da alegação de cerceamento de defesa. Ausência de provas materiais acerca da contratação, da realização do serviço e do recebimento de qualquer pagamento pelo autor. Inviabilidade da produção de prova testemunhal, ante o teor do CPC, art. 444. Ausência de começo de prova por escrito. Sentença de improcedência. Recurso não Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de cobrança. Serviços de pedreiro. Rejeição da alegação de cerceamento de defesa. Ausência de provas materiais acerca da contratação, da realização do serviço e do recebimento de qualquer pagamento pelo autor. Inviabilidade da produção de prova testemunhal, ante o teor do CPC, art. 444. Ausência de começo de prova por escrito. Sentença de improcedência. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Recurso. Agravo retido. Necessidade de interposição oral e imediata contra decisões proferidas em audiência de instrução. Hermenêutica. Exigência criada pela Lei 11.187/2005. Decisão proferida durante o período de vacatio legis desse diploma. CPC/1973, art. 523, § 3º (nova redação). Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 331 e CPC/1973, art. 444. Mais detalhes

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