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CPC - Código de Processo Civil, art. 445

Artigo445

Art. 445

- O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:

I - manter a ordem e o decoro na audiência;

II - ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem inconvenientemente;

III - requisitar, quando necessário, a força policial.

TRT3 Exceção de suspeição. Rejeição. Poder-dever do magistrado de manter a ordem durante as audiências. Mais detalhes

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