Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 448

Artigo448

Art. 448

- Antes de iniciar a instrução, o juiz tentará conciliar as partes. Chegando a acordo, o juiz mandará tomá-lo por termo.

TJSP EMBARGOS MONITÓRIOS. Cheques prescritos. Agiotagem. Inexistência. Cessão dos cheques em operação de factoring, mas com endosso em benefício do sócio da empresa de fomento mercantil. Legitimidade do endossatário, assim designado no título, para o ajuizamento do pedido monitório. Reconhecimento. Nulidade dos títulos, decorrente do furto dos cheques por terceiro, companheiro da sacadora e filho do credor originários. Não comprovação. Requerimento de condução coercitiva do companheiro da sacadora e do empresário individual para prestar depoimento a respeito de conduta ilícita que lhes é imputada. Descabimento. CPC, art. 448, I. Cerceamento de defesa não reconhecido. Fato que, ademais, não afeta o direito de crédito do autor, terceiro de boa-fé. Improcedência dos embargos monitórios bem proclamada. Sentença mantida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Acidente de trânsito. CPC/1973, art. 448. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Execução. Transação. Falta de assistência de advogados. Nulidade. Inocorrência. CPC/1973, art. 448. CPC/2015, art. 359. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ Processual. Não designação de audiência prévia de conciliação. Sentença posterior. Inexistência de nulidade se, pela conduta das partes, a conciliação não seria mesmo possível. CPC/1973, art. 448. (Com doutrina). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já