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CPC - Código de Processo Civil, art. 475

Artigo475

  • Liquidação por artigos. Procedimento comum
Art. 475-F

- Na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum (CPC/1973, art. 272).

Lei 11.232, de 22/12/2005 (Acrescenta o artigo. Vigência a partir de 23/06/2006).
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Liquidação por artigos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 511 (Liquidação por artigos. Procedimento comum).
CPC/1973, art. 272 (Veja).