- Execução. Obrigações alternativas
- Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 (dez) dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença.
§ 1º - Devolver-se-á ao credor a opção, se o devedor não a exercitou no prazo marcado.
§ 2º - Se a escolha couber ao credor, este a indicará na petição inicial da execução.
STJ Responsabilidade civil. Recursos especiais. Concorrência desleal. Intervenção em contrato alheio. Terceiro ofensor. Violação à boa-fé objetiva. Legitimidade passiva do sócio e cerceamento de defesa. Óbice da Súmula 7/STJ. Indenização por lucros cessantes. Obrigação alternativa. Aplicação do CPC/1973, art. 571. Danos morais. Inocorrência no caso. Pessoa jurídica. Ausência de ofensa à honra objetiva. Honorários advocatícios. Valor fixo. Descabimento. Sentença condenatória. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Ação monitória. Suficiência dos documentos juntados para lastrear o procedimento. Pretensão de reexame de cláusulas contratuais e provas. Súmulas 5 e 7/STJ. Insurgência da ré. Mais detalhes
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2TACSP Condomínio em edificação. Execução. Penhora. Faturamento condominial. Possibilidade. Deferimento de 5%. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 571. Mais detalhes
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STF Honorários advocatícios. Contrato. Obrigação alternativa à escolha do devedor. Inadmissibilidade da execução por quantia certa. Necessidade de provocar a escolha da obrigação pelo devedor. Execução extinta. CPC/1973, art. 571. (Com doutrina e precedente). Mais detalhes
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Execução. Obrigação alternativa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 800 (Execução. Obrigações alternativas).