Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 588

Artigo588

Art. 588

- (Revogado pela Lei 11.232, de 22/12/2005. Vigência a partir de 23/06/2006).

Lei 11.232, de 22/12/2005 (Revoga o artigo).

Redação anterior (da Lei 10.444, de 07/05/2002. Vigência em 08/08/2002): [Art. 588 - A execução provisória da sentença far-se-á do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:
I - corre por conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os prejuízos que o executado venha a sofrer;
II - o levantamento de depósito em dinheiro, e a prática de atos que importem alienação de domínio ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução idônea, requerida e prestada nos próprios autos da execução;
III - fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior;
IV - eventuais prejuízos serão liquidados no mesmo processo.
§ 1º - No caso do inc. III, se a sentença provisoriamente executada for modificada ou anulada apenas em parte, somente nessa parte ficará sem efeito a execução.
§ 2º - A caução pode ser dispensada nos casos de crédito de natureza alimentar, até o limite de 60 vezes o salário mínimo, quando o exeqüente se encontrar em estado de necessidade.]

Lei 10.444, de 07/05/2002 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 588 - A execução provisória da sentença far-se-á do mesmo modo que a definitiva, observados os seguintes princípios:
I - corre por conta e responsabilidade do credor, que prestará caução, obrigando-se a reparar os danos causados ao devedor;
II - não abrange os atos que importem alienação do domínio, nem permite, sem caução idônea, o levantamento de depósito em dinheiro;
III - fica sem efeito, sobrevindo sentença que modifique ou anule a que foi objeto da execução, restituindo-se as coisas no estado anterior.
Parágrafo único - No caso do nº IlI, deste artigo, se a sentença provisoriamente executada for modificada ou anulada apenas em parte, somente nessa parte ficará sem efeito a execução.]

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 12.016/2009, art. 1º, § 2º, 7º, III e § 2º, Lei 12.016/2009, art. 22, § 2º, Lei 12.016/2009, art. 23 e Lei 12.016/2009, art. 25, da Lei do Mandado de Segurança. Alegadas limitações à utilização dessa ação constitucional como instrumento de proteção de direitos individuais e coletivos. Suposta ofensa a CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXV e LXIX, da Constituição. Não cabimento do writ contra atos de gestão comercial de entes públicos, praticados na exploração de atividade econômica, ante a sua natureza essencialmente privada. Excepcionalidade que decorre do próprio texto constitucional. Possibilidade de o juiz exigir contracautela para a concessão de medida liminar. Mera faculdade inerente ao poder geral de cautela do magistrado. Inocorrência, quanto a esse aspecto, de limitação ao juízo de cognição sumária. Constitucionalidade do prazo decadencial do direito de impetração e da previsão de inviabilidade de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Jurisprudência consolidada do supremo tribunal federal. Proibição de concessão de liminar em relação a determinados objetos. Condicionamento do provimento cautelar, no âmbito do mandado de segurança coletivo, à prévia oitiva da parte contrária. Impossibilidade de a lei criar óbices ou vedações absolutas ao exercício do poder geral de cautela. Evolução do entendimento jurisprudencial. Cautelaridade ínsita à proteção constitucional ao direito líquido e certo. Restrição à própria eficácia do remédio constitucional. Previsões legais eivadas de inconstitucionalidade. Parcial procedência da ação. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II, XXXV, LV, LXIX, LXX, «a». e «b». CF/88, art. 73. CF/88, art. 100, CF/88, art. 133. CF/88, art. 170, parágrafo único. CF/88, art. 173, § 1º, I, II, III, IV e V e § 2º. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Lei 1.533/1951, art. 1º, § 1º. Lei 1.533/1951, art. 18. Lei 2.770/1956, art. 1º. Lei 4.166/1962. Lei 4.348/1964, art. 5º, parágrafo único. Lei 4.348/1964, art. 7º. Lei 5.021/1966. CTN, art. 170. CPC/1973, art. 273, § 3º. CPC/1973, art. 275. I, II, III, §§ 1º, I e II, 3º, I, II, III, IV e V. CPC/1973, art. 588, I, II e III. Lei 6.978/1982. Lei 8.437/1992, art. 1º, § 5º. ei 8.437/1992, art. 2º. ei 8.437/1992, art. 3º. Lei 9.099/1995, art. 55. Lei 9.494/1997, art. 1º. Lei 9.494/1997, art. 2º. Lei 9.494/1997, art. 2º-B. Lei 9.868/1999, art. 12. Lei 11.232/2005. Lei 12.016/2009, art. 1º, §§ 1º e 2º, 7º, I, II, e III e § 2º. Lei 12.016/2009, art. 14, §§ 2º e 3º. Lei 12.016/2009, art. 22, caput e § 2º. Lei 12.016/2009, art. 23 e Lei 12.016/2009, art. 25. CPC/2015, art. 297, parágrafo único. CPC/2015, art. 300, § 1º. CPC/2015, art. 302, I, II, III, IV e parágrafo único. CPC/2015, art. CPC/2015, art. 311, II e parágrafo único. CPC/2015, art. 519. CPC/2015, art. 520, I, II, III, IV, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CPC/2015, art. 928. Lei 13.300/2016. Medida Provisória 173/1990. Medida Provisória 375/1993. Medida Provisória 1.570/1997. Súmula Vinculante 37/STF. Súmula 512/STF. Súmula 105/STJ. Súmula 212/STJ. Súmula 213/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Depósito judicial. Levantamento pelo vencido. Prequestionamento. Ausência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação a fundamento suficiente. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no recurso especial. Seguro. Incêndio. Cobrança de diferenças indenizatórias. Antecipação de tutela. Liberação de valores. Execução provisória. Perda da objeto. Inexistência. Razões vertidas no agravo regimental que não fazem alteradas as conclusões que levaram à negativa de seguimento ao apelo excepcional. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Condomínio. Despesas Condominiais. Cobrança de cotas condominiais em fase de cumprimento de sentença. Efeito suspensivo concedido liminarmente em Agravo de Instrumento que não se estende até o trânsito em julgado, perdurando apenas até o julgamento final pela Câmara responsável pela concessão do efeito (CPC, art. 588). Não conhecimento das alegações de litisconsórcio passivo necessário e de inépcia da inicial. Aquela, pelo fato de já ter sido apreciada (preclusão para o juiz) e esta, em consequência da coisa julgada e seus efeitos preclusivos (CPC, art. 474), sendo vedado o ataque à imutabilidade dos efeitos da sentença por vias indiretas. Bem de família que não é protegido pela impenhorabilidade no caso de imóvel do qual decorreram dívidas condominiais (Lei 8009/1990, art. 3º, IV). Inexistência de crédito a ser compensado. Litigância de má-fé aplicada. Recurso parcialmente não conhecido e, da parte conhecida, negado provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Ação civil pública. Execução provisória. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela proferida em processo coletivo. Prestação de caução. Levantamento de quantias. Caução. Dispensa. Crédito alimentar. Beneficiário em estado de necessidade. Quantia de até sessenta salários. Risco de irreversibilidade reversa. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 475-O, § 2º, I. Lei 7.347/1985, art. 1º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Ação civil pública. Execução provisória. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela proferida em processo coletivo. Prestação de caução. Levantamento de quantias. Caução. Dispensa. Crédito alimentar. Beneficiário em estado de necessidade. Quantia de até sessenta salários. Risco de irreversibilidade reversa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Prededentes do STJ. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 475-O, § 2º, I. Lei 7.347/1985, art. 1º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Penhora. Modalidade «on line». Levantamento de valores bloqueados condicionado ao oferecimento de garantia integral ao Juízo. Desnecessidade. CPC/1973, art. 588, inciso II revogado pela Lei 11232/05. Eventual prejuízo suportado pelos executados que deverá ser ressarcido pelo exequente. Artigo 574 do «Codex» Processual. Levantamento determinado. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Execução provisória. Multa. Descabimento. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-O. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Recurso especial. CF/88, art. 105, III, «a». Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Embargos à execução movida contra a fazenda pública. Quantum incontroverso. Possibilidade. Precedentes da corte especial. Correção monetária. Termo a quo. Oferta. Justa indenização. Base de cálculo dos juros compensatórios e honorários advocatícios. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já