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CPC - Código de Processo Civil, art. 589

Artigo589

Art. 589

- (Revogado pela Lei 11.232, de 22/12/2005. Vigência a partir de 23/06/2006).

Lei 11.232, de 22/12/2005 (Revoga o artigo).
CPC/1973, art. 475-O, § 3º (Execução provisória. Regras).

Redação anterior: [Art. 589 - A execução definitiva far-se-á nos autos principais; a execução provisória, nos autos suplementares, onde os houver, ou por carta de sentença, extraída do processo pelo escrivão e assinada pelo juiz.]

STJ Execução provisória. Nulidade do processo. Início apenas com a cópia integral dos autos principais. Peças autenticadas no Tribunal. Carta de sentença. Juntada posterior. Ausência de prejuízo às partes. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Validade do ato. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 244, 475-O, § 3º, 589 e 618, I. Mais detalhes

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TJPR Apelação cível. Embargos do devedor. Execução de título judicial em ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público para promover a execução. Inteligência da Lei 7.347/1985, art. 15. Alegada violação ao CPC/1973, art. 588 e CPC/1973, art. 589 não configurada. Iliquidez do título. Inocorrência. Recurso conhecido e não provido. Mais detalhes

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STJ Execução. Título judicial. Processamento junto aos autos principais. Sentença exeqüenda. Juntada. Desnecessidade. CPC/1973, art. 589 e CPC/1973, art. 614, I. Mais detalhes

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2TACSP Execução. Penhora. Título judicial. Existência de outras execuções, envolvendo as mesmas partes e a mesmo imóvel penhorado. Reunião dos processos. Impossibilidade. Possibilidade de se postular oportunamento o concurso de credores. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 573, 575, II, 589, 711 e 712. Mais detalhes

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TJSP Separação e divórcio. Separação litigiosa condenando o varão a pagar alimentos. Título executivo judicial. Execução da pensão nos próprios autos. CPC/1973, art. 589. (Com doutrina). Mais detalhes

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