Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 599

Artigo599

Art. 599

- O juiz pode, em qualquer momento do processo:

I - ordenar o comparecimento das partes;

II - advertir ao devedor que o seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça.

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - advertir ao executado que o seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça.]

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Cumprimento de sentença. Processo de execução. A alegação do recurso especial de violação ao CPC/1973, art. 599, objeto da impugnação interna, não foi conhecida dada a aplicação da Súmula 283/STF. Existência de fundamento suficiente e autônomo irrecorrido. Ocorre que, no agravo interno, a parte agravante não apresenta argumentação contra a incidência do referido óbice de conhecimento recursal. Hipótese que caracteriza a veiculação de razões recursais dissociadas deste fundamento a justificar o não conhecimento do recurso interno. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. AgRg no aresp. 620.682/DF, rel. Min. Gurgel de faria, DJE 16/5/2016 e AgRg no aresp. 711.212/PE, rel. Min. Humberto martins, DJE 14/9/2015. Agravo interno da aga S/A. Não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Ato atentatório à dignidade da justiça. Aplicação da multa do CPC/1973, art. 601. Advertência prévia. Desnecessidade. Agravo desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Ato atentatório à dignidade da justiça. Ação declaratória em fase de cumprimento de sentença. Decisão judicial que determinou que a agravada elaborasse o cálculo já com o cômputo da multa prevista no «caput» do CPC/1973, art. 475-J, bem como, determinou a intimação pessoal da casa bancária recorrente para indicar os bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 601. Alegação de que o próprio Juiz 'a quo' dispõe de meios para garantir a execução, e que a aplicação de multa pelo CPC/1973, art. 475-Jcumulada com a multa de 20% por ato atentatório à dignidade da justiça acarreta em «bis in idem». Descabimento. Hipótese na qual há dispositivo do diploma processual vigente que faculta ao nobre Julgador determinar a intimação do executado a qualquer tempo para indicar os bens passíveis de penhora (§ 3º do CPC/1973, art. 652), e outro que considera ato atentatório à dignidade de justiça o fato de o executado, intimado, não indicar ao juiz, em 5 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora (CPC, art. 600). Ademais, o Juiz monocrático pode advertir, em qualquer momento, que o procedimento do devedor constitui ato atentatório à dignidade da justiça (Inciso II, do CPC/1973, art. 599), sendo certo que nada impede à casa bancária cumprir a determinação judicial em questão. Quanto ao alegado «bis in idem», ao contrário do alegado, as multas indicadas não detém a mesma origem. A multa prevista no art. 475-J passou a ter incidência a partir do momento que o devedor não efetuou o pagamento do débito dentro do quindênio legal a contar do trânsito em julgado) A multa por ato atentatório à dignidade da justiça somente incidirá, se, e somente se, a casa bancária agravante não cumprir a determinação judicial de indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, ou ainda, se não garantir o juízo por meio de depósito judicial. Decisão mantida. Caracterização da má-fé diante da tentativa de alterar a verdade dos fatos afirmando que a eventual ausência de depósito judicial tempestivo foi reparada com o bloqueio de seus ativos financeiros, sendo certo que não foi juntado nenhum documento para comprovar tal assertiva. Agravo de instrumento não provido. Nega-se provimento ao recurso. Condena-se de ofício o recorrente ao pagamento das penas por litigância de má-fé. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Sentença. Cumprimento. Ação ordinária ajuizada contra a Fazenda Estadual. Ofício requisitório de pequeno valor. Saldo devedor apurado. Critério para correção monetária incorreto. Ajuizamento anterior à edição da Lei 11960/2009 e da Emenda Constitucional 62/09. Insurgência descabida. Relevante advertência judicial (CPC, art. 599, II). Providências pelo Ministério Público em caso de não cumprimento. Impertinência se a lei processual coíbe eventual abuso. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processo civil. Recurso especial. Multas. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 601. Cumulação. Possibilidade. Prévia advertência do devedor. Desnecessidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Multa. Ato atentatório à dignidade da Justiça. Insurgência contra a decisão que impôs a sanção. Ausência, todavia, de advertência preliminar do devedor. Inobservância do disposto no CPC/1973, art. 599, II. Impossibilidade de imposição da multa do art. 601, «caput», da lei processual. Decisão revogada. Recurso provido para este fim. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Sentença. Cumprimento. Nulidade. Preclusão. Suposto vício no título judicial já repelido por decisão anterior. Reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça. Possibilidade. Reiterada resistência ao obedecimento de ordem judicial, com observância ao disposto no CPC/1973, art. 599, II. Recurso improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT9 Execução. Litigância de má-fé. Ato atentatória à dignidade da justiça. Possibilidade de imposição de ofício pelo Juiz. Inexistência de julgamento «extra petita». Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 17, 599, 600 e 601. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

2TACSP Arrendamento mercantil. «Leasing». Liminar em reintegração de posse. Bem não localizado. Imposição de multa diária ao devedor. Descabimento. CPC/1973, arts. 287, 461, § 4º, 599 e 600. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso. Julgamento anterior à apelação. CPC/1973, art. 599. Medida cautelar. Liminar que se impossibilitou pelo julgamento do mérito. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Execução. Partes. Comparecimento e advertência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 772 (Execução. Partes. Comparecimento e advertência).