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CPC - Código de Processo Civil, art. 628

Artigo628

  • Execução. Entrega de coisa certa. Benfeitorias
Art. 628

- Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo devedor ou por terceiros, de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é obrigatória. Se houver saldo em favor do devedor, o credor o depositará ao requerer a entrega da coisa; se houver saldo em favor do credor, este poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo.

STJ Imissão na posse de imóvel. Acórdão que rejeitou pedido de reconhecimento de direito de retenção por benfeitorias, mas aventou a possibilidade de alegação desse direito na fase de execução. Inexistência de coisa julgada reconhecendo o direito de retenção. Forma de execução do título da ação de imissão de posse. Cumprimento de sentença na forma dos CPC, art. 475-I e CPC, art. 461-A. Alegação de direito de retenção a ser exercida por meio de impugnação (art. 475-L c/c CPC, art. 745, IV). Não se pode conhecer de tese da incidência dos CCB, art. 1219 e CCB, art. 1220, que deve ser discutida no âmbito de eventual impugnação. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJMG Ação reivindicatória. Acolhimento. Execução da sentença. Embargos de retenção por benfeitorias e acessões. Possibilidade. Direito não excluído expressamente na sentença. Especificação precária dos embargos. Credor, porém, que não observou a prévia e obrigatória liquidação, antes de executar. Ação rescisória contra o acórdão que acolheu os embargos. Improcedência. CPC/1973, art. 628 e CPC/1973, art. 744. Mais detalhes

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Entrega de coisa certa (Pesquisa Jurisprudência)
Entrega de coisa certa. Benfeitorias (Pesquisa Jurisprudência)
Benfeitorias (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 810 (Execução. Entrega de coisa certa. Benfeitorias).