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CPC - Código de Processo Civil, art. 641

Artigo641

Art. 641

- (Revogado pela Lei 11.232, de 22/12/2005. Vigência a partir de 23/06/2006).

Lei 11.232, de 22/12/2005 (Revoga o artigo).
CPC/1973, art. 466-A (Liquidação de sentença).

Redação anterior: [Art. 641 - Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.]

STJ Compromisso de compra e venda. Falta de registro. Adjudicação compulsória. CPC/1973, art. 639,CPC/1973, art. 640 e CPC/1973, art. 641. Mais detalhes

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TAMG Compromisso de compra e venda. Distinção entre ação para outorga de escritura definitiva e adjudicação compulsória. Registros Públicos. Desnecessidade, para a primeira demanda, de inscrição do contrato no RI. CPC/1973, art. 639 e CPC/1973, art. 641. Decreto-lei 58/37, arts. 16 e 22. (Cita jurisprudência). Mais detalhes

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STJ Adjudicação compulsória. Compromisso de compra e venda irretratável. Instrumento particular não registrado. Possibilidade, mesmo assim, de adjudicação ao compromissário comprador. Sentença que produz os efeitos da vontade omitida pelo promitente vendedor. Deferimento. Decreto-lei 58/37, art. 5º, Decreto-lei 58/37, art. 16, Decreto-lei 58/37, art. 22 e Decreto-lei 58/37, art. 23. Lei 6.766/1979, art. 25 e Lei 6.766/1979, art. 46. CPC/1973, art. 639 e CPC/1973, art. 641. Súmula 413/STF. (Cita doutrina). Mais detalhes

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1TACSP Julgamento «ultra petita». Obrigação de fazer. Condenação a emitir declaração de vontade, consistente em outorga de escritura definitiva de imóvel. Sentença que produzirá os mesmos efeitos de tal declaração, se houver recusa dos réus. Inocorrência de decisão ultra petita. CPC/1973, art. 641. (Cita doutrina). Mais detalhes

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