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CPC - Código de Processo Civil, art. 65

Artigo65

Art. 65

- Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de investigação de paternidade c/c alimentos. Violação do CPC, art. 65. Matéria não analisada pela corte de origem. Súmula 211/STJ. Competência declinada para o juízo de conselheiro lafaiete (mg). Princípio do melhor interesse da criança. ECA, art. 147, I. Súmula 383/STJ. Afastamento da regra da «perpetuatio jurisdictionis» em detrimento da competência absoluta estabelecida no ECA. Mais detalhes

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TJSP Competência. Conflito. Ação revisional de contrato. Competência relativa (territorial). Impossibilidade de declaração 'ex officio'. CPC, art. 64 e CPC, art. 65. Relação de consumo. Faculdade atribuída ao consumidor de ajuizar ação no seu domicílio ou naquele do réu. Código de Defesa do Consumidor. Conflito procedente. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Suspensão do processo. Ação declaratória. Afastamento. Cabimento. Deferimento do prazo de cinco dias para que a autora manifeste-se acerca do pedido de nomeação à autoria, prevista no CPC/1973, art. 64. Inércia. Aceitação. Incumbência da autora de promover a citação do nomeado (CPC, art. 65). Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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