Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 660

Artigo660

  • Penhora. Ordem de arrombamento
Art. 660

- Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

TJSP Penhora. Incidência sobre bens que guarnecem a residência da executada. Possibilidade. Observação das regras da Lei 8009/90. Necessidade. Oficial de Justiça que deverá certificar eventual tentativa de resistência ou ocultação da executada, no intuito de dificultar ou burlar a realização do ato restritivo deferido. Autorizado o arrombamento do imóvel, nos termos do CPC/1973, art. 660, se caracterizada a obstrução ao cumprimento da medida. Recurso provido, com determinação. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Penhora. Arrombamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 846 (Penhora. Ordem de arrombamento).