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CPC - Código de Processo Civil, art. 708

Artigo708

  • Execução. Pagamento ao credor
Art. 708

- O pagamento ao credor far-se-á:

I - pela entrega do dinheiro;

II - pela adjudicação dos bens penhorados;

III - pelo usufruto de bem imóvel ou de empresa.

STJ Processual civil. Desapropriação por utilidade pública. Base de cálculo dos juros compensatórios. Depósito complementar. Diferença entre 80% do valor da oferta inicial e o da indenização fixado na sentença. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes

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STJ Família. Ação de execução de alimentos. Penhora dos direitos hereditários do devedor no rosto dos autos do inventário. Adjudicação pelos alimentandos. Possibilidade. Competência. Juízo da família. Artigo analisado. CPC/1973, art. 685-A. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.793, CCB/2002, art. 1.794 e CCB/2002, art. 1.795. CPC/1973, art. 591. Mais detalhes

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TRT2 Execução trabalista. Agravo de petição. Diferença entre os juros bancários e os trabalhistas. CPC/1973, art. 708, I. CLT, art. 883. Mais detalhes

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TRT2 Execução. Depósito bancário judicial. Rendimento de 0,5%. Diferença de juros na esfera trabalhista de 1,0%. Direito do credor. Prosseguimento da execução. Lei 8.177/91, art. 39, § 1º. Lei 6.830/80, art. 9º, I e § 4º. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 708, I. Mais detalhes

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2TACSP Execução. Quantia certa. Penhora de bem móvel. Adjudicação pelo credor. Possibilidade. CPC/1973, art. 690, § 2º, CPC/1973, art. 708, II, e CPC/1973, art. 714. Mais detalhes

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Execução. Pagamento ao credor (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 904 (Execução. Pagamento ao credor).