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CPC - Código de Processo Civil, art. 713

Artigo713

Art. 713

- Findo o debate, o juiz decidirá.

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao artigo. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [Art. 713 - Findo o debate, o juiz proferirá a sentença.]

STJ Agravo interno no conflito de competência. Processual civil. Juízo falimentar e juízo da execução individual. Execução promovida pela massa falida. Valores constritos e transferidos para o juízo em que tramita o processo falimentar. Existência de outros credores da executada na ação executiva com penhora no rosto dos autos. Inexistência da vis attractiva, na hipótese. Necessidade de instauração de concurso de credores na forma dos CPC/2015, art. 908 e CPC/2015, art. 909 ( CPC/1973, art. 711, CPC/1973, art. 712 e CPC/1973, art. 713). Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de direito do estado de São Paulo. Sp, o suscitado, para decidir acerca dos valores constritos nos autos da execução 0626167-41.1996/8/26.0100. Inovação recursal. Inviabilidade. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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TJDF Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Indicação de imóvel à penhora. Matéria decidida e não impugnada. Preclusão. Veículo penhorado em outras execuções. Possibilidade de constrição. Recurso provido em parte. CPC/2015, art. 909. Mais detalhes

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