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CPC - Código de Processo Civil, art. 715

Artigo715

Art. 715

- (Revogado pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Vigência 21/01/2007).

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Revoga o artigo. Vigência 21/01/2007).
CPC/1973, art. 685-B (Veja).

Redação anterior: [Art. 715 - Havendo um só pretendente, a adjudicação reputa-se perfeita e acabada com a assinatura do auto e independentemente de sentença, expedindo-se a respectiva carta com observância dos requisitos exigidos pelo CPC/1973, art. 703.
§ 1º - Deferido o pedido de adjudicação, o auto somente será assinado decorrido o prazo de 24 horas.
§ 2º - Surgindo licitação, constará da carta a sentença de adjudicação, além das peças exigidas pelo CPC/1973, art. 703.]

STJ Locação. Agravo regimental em recurso especial. Anulação de arrematação. Violação dos CPC/1973, art. 714 e CPC/1973, art. 715. Necessidade de adjudicar o bem. Possibilidade de arrematação na hipótese de um único lançador. Precedentes. Preço vil. Afastamento pela instância de origem. Súmula 7/STJ. Inexistência de argumentos aptos a ensejar a modificação do julgado. Mais detalhes

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STJ Execução. Embargos à adjudicação. Prazo processual. Termo inicial. Início da contagem do prazo. Dilargado interregno entre a data da segunda praça e a data do deferimento da adjudicação. Razoabilidade da utilização da data da intimação do deferimento da adjudicação como «dies a quo» da contagem do prazo. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CPC/1973, art. 746. Mais detalhes

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TRT2 Execução. Arrematação. Interesses em conflito. Prevalência. CPC/1973, art. 714 e CPC/1973, art. 715. Mais detalhes

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STJ Execução fiscal. Depósito. Depositário judicial. Hasta pública. Termo de adjudicação. Invalidação. Constatação de deterioração dos bens após a assinatura do auto de adjudicação. Impossibilidade. Responsabilização do depositário que deve ser buscada por ação autônoma. CPC/1973, art. 150 e CPC/1973, art. 715. CCB/2002, art. 629. Lei 6.830/80, art. 24. Mais detalhes

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STJ Execução. Hasta pública. Arrematação. Adjudicação pelo credor. Pedido formulado há mais de 30 dias. Possibilidade. Prazo de 24 horas para assinatura do auto de arrematação. Existência justificada para possibilitar a remição dos bens. CPC/1973, art. 787 e CPC/1973, art. 788. Mais detalhes

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STJ Execução extrajudicial. Adjudicação. CPC/1973, art. 715. Mais detalhes

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