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CPC - Código de Processo Civil, art. 727

Artigo727

Art. 727

- (Revogado pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Vigência 21/01/2007).

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Revoga o artigo. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [Art. 727 - Nomeado o administrador, o devedor far-lhe-á a entrega da empresa.]

TJSP Extinção do processo. Protesto marítimo. Ausência de pressupostos essenciais à sua constituição. Apresentação de nota de protesto, mas não o Diário de Bordo, noticiando o enfrentamento de turbulência e mar bravio. Além disso, o comandante não se apresentou ao juízo, em cumprimento ao disposto no CPC/1973, art. 727 de 1939. Decisão mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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