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CPC - Código de Processo Civil, art. 742

Artigo742

Art. 742

- Será oferecida, juntamente com os embargos, a exceção de incompetência do juízo, bem como a de suspeição ou de impedimento do juiz.

STF Recurso extraordinário. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade: atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Proteção constitucional que ampara e preserva a autoridade da coisa julgada. Exigência de certeza e de segurança jurídicas. Valores fundamentais inerentes ao estado democrático de direito. Eficácia preclusiva da res judicata. Tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat. Consequente impossibilidade de rediscussão de controvérsia já apreciada em decisão transitada em julgado, ainda que proferida em confronto com a jurisprudência predominante no supremo tribunal federal. A questão do alcance do CPC/1973, art. 742, parágrafo único. Magistério da doutrina. Recurso de agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Embargos à execução. Exigibilidade do título executivo judicial. CPC/1973, art. 742, parágrafo único, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001. Inaplicabilidade às sentenças transitadas em julgado antes de sua vigência. Limite da eficácia retroativa das decisões do Supremo Tribunal Federal. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Prazo. Exceção de incompetência. Petição protocolizada juntamente com os embargos à execução. Regularidade. Inteligência do CPC/1973, art. 742. Tempestividade reconhecida. Recurso não provido. Mais detalhes

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