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CPC - Código de Processo Civil, art. 749

Artigo749

Art. 749

- Se o devedor for casado e o outro cônjuge, assumindo a responsabilidade por dívidas, não possuir bens próprios que bastem ao pagamento de todos os credores, poderá ser declarada, nos autos do mesmo processo, a insolvência de ambos.

STJ Administrativo. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução extinta, com base no CPC/1973, art. 749, I. Trânsito em julgado do decisum. Posterior requerimento para fixação da verba honorária relativa à fase de execução. Preclusão da pretensão. Súmula 453/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude. Inovação recursal. Mais detalhes

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TJRJ Insolvência civil. Requerimento por casal de devedores. Possibilidade em tese. Insolvência recusada na hipótese. Limitação ao desconto de 30% do valor da remuneração. CPC/1973, art. 748 e CPC/1973, art. 749. Mais detalhes

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2TACSP Depósito. Arrendamento mercantil. «Leasing». Bens móveis. Reintegração de posse. Depositário fiel indicado pela parte. Remuneração pela guarda e conservação de aeronave. Possibilidade. Aplicação do CPC/1973, art. 749. Mais detalhes

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