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CPC - Código de Processo Civil, art. 752

Artigo752

Art. 752

- Declarada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar os seus bens e de dispor deles, até a liquidação total da massa.

STJ Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos de terceiros. Acórdão deste órgão fracionário que não conheceu do agravo interno. Insurgência da embargante. Mais detalhes

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STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Compensação de créditos entre a massa insolvente e o espólio. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Recurso especial interposto sob a égide do CPC/1973. Impossibilidade de prequestionamento ficto. Precedentes. Ausência de impugnação a fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Prestação de contas. Pleito formulado por insolvente contra o administrador da massa. Admissibilidade. Mais detalhes

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