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CPC - Código de Processo Civil, art. 778

Artigo778

Art. 778

- Consideram-se extintas todas as obrigações do devedor, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do encerramento do processo de insolvência.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Sublocação de imóvel. Confissão de dívida. Necessidade de anuência do executado para a sub-rogação. Ausência de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Precedente. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Impugnação a fundamento autônomo. Ausência. Divergência. Demonstração. Inocorrência. Mais detalhes

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TJSP Execução por título extrajudicial. Contrato de fiança. Legal a sub-rogação, nos termos do CPC, art. 567, IIIde 1973 em correspondência ao CPC, art. 778, § 1º, IVde 2015, admissível a execução da dívida não negada pelo devedor, quitada pela fiadora, exequente, sub-rogada no crédito, nos termos do art. 346, I e CCB, art. 831. Decisão de rejeição de exceção de pré-executividade mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Insolvência civil. Autonomia em relação à execução. Inexistência de bens passíveis de penhora. Interesse remanescente tanto do credor quanto do devedor. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 748, 750 e 778 Mais detalhes

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