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CPC - Código de Processo Civil, art. 786

Artigo786

Art. 786

- As disposições deste Título aplicam-se às sociedades civis, qualquer que seja a sua forma.

STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial.regular prestação jurisdicional. CPC/1973, art. 786. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Decisão agravada mantida. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Insolvência civil. Sociedade. Pessoa jurídica. Pedido de manejado contra sócio de empresa. Possibilidade. Ausência da figura do comerciante. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o conceito de comerciante e empresário bem como sobre o ato de comércio. CPC/1973, art. 748 e CPC/1973, art. 786. Decreto-lei 7.661/1945, art. 3º. CCB/2002, art. 966. Mais detalhes

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STJ Insolvência civil. Sociedade. Pessoa jurídica. Pedido de manejado contra sócio de empresa. Possibilidade. Ausência da figura do comerciante. CPC/1973, art. 748 e CPC/1973, art. 786. Mais detalhes

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