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CPC - Código de Processo Civil, art. 79

Artigo79

  • Chamamento do processo. Citação. Suspensão do processo
Art. 79

- O juiz suspenderá o processo, mandando observar, quanto à citação e aos prazos, o disposto nos arts. 72 e 74. [[CPC/1973, art. 72. CPC/1973, art. 74.]]

STJ Processual civil. Recurso especial. Contrato administrativo. Obrigação solidária. Litisconsórcio facultativo. Precedentes. Chamamento ao processo de apenas um dos devedores. Possibilidade. CPC/1973, art. 72 e CPC/1973, art. 79 não prequestionados. Mais detalhes

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STJ Ação monitória. Chamamento ao processo. Solidariedade. Responsável solidária. Descabimento. Réu que não embargou. Considerações sobre o tema, inclusive sobre as hipóteses de cabimento do chamamento ao processo do devedor solidário ou do fiador (fiança). CPC/1973, art. 77, I, CPC/1973, art. 79, CPC/1973, art. 280 e CPC/1973, art. 1.102-A. Mais detalhes

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