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CPC - Código de Processo Civil, art. 817

Artigo817

Art. 817

- Ressalvado o disposto no CPC/1973, art. 810, a sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal.

TJSP Competência. Conexão. Argüição entre medida cautelar de arresto e ação de prestação de contas, tendo por objeto cédulas de crédito. Descabimento. Conexão que tem por escopo evitar decisões contraditórias sobre uma mesma relação jurídica. Risco inexistente. Arresto cuja finalidade é de garantia e não de execução, sempre dependente de uma ação principal. Sentença na cautelar de arresto sem a propriedade de fazer coisa julgada na ação principal, salvo se proclamadas a prescrição ou a decadência, não suscitadas na ação de prestação de contas. CPC/1973, art. 817 e CPC/1973, art. 810. Recurso improvido Mais detalhes

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