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CPC - Código de Processo Civil, art. 822

Artigo822

Art. 822

- O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

Lei 6.515, de 26/12/1977 (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - dos bens do casal, nas ações de desquite e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;]

IV - nos demais casos expressos em lei.

STJ Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Medida cautelar de sequestro. Deferimento liminar. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Impugnação, no recurso especial, ao fundamento do acórdão recorrido. Constatação. Ação cautelar vindicando o sequestro de dinheiro, e não de bem determinado. Impossibilidade. Determinação, em sede de medida cautelar, de reversão de operação que ensejou o litígio. Descabimento. As medidas cautelares se prestam apenas à função de assegurar a utilidade do pronunciamento futuro, mas não antecipar seus efeitos materiais, ou seja, aqueles pretendidos pela parte no plano substancial. Mais detalhes

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STJ Medida cautelar. Ação cautelar de sequestro. Disputa sobre posse ou propriedade na ação principal. Inexistência. Descabimento da medida para garantia de obrigação de crédito. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 822, I. Mais detalhes

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STJ Medida cautelar. Ação cautelar de sequestro. Disputa sobre posse ou propriedade na ação principal. Inexistência. Descabimento da medida para garantia de obrigação de crédito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 822, I. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Não apresentação de apelação pela União. Remessa necessária improvida. Impossibilidade de interposição de recurso especial. Preclusão lógica caracterizada. Amplas considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. CPC/1973, art. 475,CPC/1973, art. 503 e CPC/1973, art. 541. Mais detalhes

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TJRJ Embargos de terceiro. Medida cautelar. Sequestro e penhora de imóvel, cuja posse foi adquirida pelo embargante, de empresa que teve posteriormente decretada a sua falência, em ações cautelar e de indenização, propostas, pela embargada, contra a falida. Lei 11.101/2005, arts. 6º e 76. CPC/1973, art. 822,CPC/1973, art. 823 e CPC/1973, art. 1.046. Mais detalhes

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TJSP Medida cautelar. Sequestro de bens. Falta de interesse de agir. Pedido visando ao recebimento de quatro salas comerciais e respectivas vagas de garagem «que devem ser construídas no imóvel objeto da cautelar». Inexistência de disputa pelo imóvel, mas pretensão a entrega dele ou o recebimento em pecúnia. Pedido que não se insere nas hipóteses do CPC/1973, art. 822. Decisão mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Medida cautelar. Indisponibilidade e sequestro de bens. Requerimento na inicial da ação principal. Deferimento de liminar inaudita altera pars antes da notificação prévia. Possibilidade. Lei 8429/1992, arts. 7º e 16. Afastamento do cargo. Dano à instrução processual. Inteligência da Lei 8.429/1992, art. 20. Excepcionalidade da medida. Mais detalhes

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STJ Ação civil pública. Administrativo. Improbidade administrativa. Medida cautelar. Indisponibilidade e seqüestro de bens. Requerimento na inicial da ação principal. Deferimento de liminar inaudita altera pars antes da notificação prévia. Possibilidade. Lei 8.429/92, arts. 7º e 16. Lei 7.347/85, art. 1º. CPC/1973, art. 804. Mais detalhes

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