Art. 837
- Verificando-se no curso do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução. Na petição inicial, o requerente justificará o pedido, indicando a depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.
TAMG Medida cautelar inominada. Caução. Prestação em liminar, concedida em medida cautelar inominada. Reforço ou substituição que pode ser requerida a qualquer momento, desde que demonstrada a imprestabilidade da garantia. Simples alegação de insuficiência destituída de fundamento. Impossibilidade. CPC/1973, art. 804 e CPC/1973, art. 837. Mais detalhes
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