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CPC - Código de Processo Civil, art. 840

Artigo840

Art. 840

- Na petição inicial exporá o requerente as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado.

TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO MONITÓRIA - PENHORA DE VEÍCULO - EXISTÊNCIA DE MEAÇÃO DE CÔNJUGE DO DEVEDOR - REMOÇÃO E ENTREGA AO EXEQUENTE - Pretensão de que seja deferida a remoção e a entrega do veículo aos exequentes - Cabimento - Hipótese em que, penhorado o bem móvel, este deverá ser entregue ao depositário judicial, e, em sua falta, ao exequente, na qualidade de depositário do bem (CPC, art. 840, II, c/c §1º) - Inocorrência das hipóteses do art. 840, §2º, do CPC - Meação do cônjuge do devedor que não impede a remoção do bem e a sua entrega ao exequente; pois, em se tratando de bem indivisível, a preservação da meação dar-se-á sobre o produto da alienação do bem (CPC, art. 843) - Precedentes desta Eg.13ª Câmara de Direito Privado e deste Eg.Tribunal de Justiça de São Paulo - RECURSO PROVIDO. Mais detalhes

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