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CPC - Código de Processo Civil, art. 851

Artigo851

Art. 851

- Tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.

STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. CPC, art. 851. Deferimento de segunda penhora. Rol exemplificativo, rexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 1.o acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há violação do CPC, art. 1.022. Mais detalhes

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TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cédula de crédito bancário - Indeferimento de pesquisas por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD - Irresignação do exequente - Não acolhimento - Existência de constrição anterior devidamente averbada sobre três imóveis, matriculados sob números 132.380, 132.435 e 132.436, do 1º CRI de Campinas, avaliação em andamento - Ampliação da penhora que depende da avaliação dos bens já constritos - Exegese do CPC, art. 874, II - Realização de segunda penhora permitida somente nas hipóteses previstas no CPC, art. 851 (anulação, desistência ou insuficiência), não observadas no caso - Decisão mantida - Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Medida cautelar de afastamento do cargo. Efetivação com o trânsito em julgado. Lei 8.429/92, art. 20, parágrafo único. Inteligência. CPC/1973, art. 849 e CPC/1973, art. 851. Mais detalhes

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TAPR Produção antecipada de prova. Medida cautelar em ação indenizatória. Prova pericial. Ausência de decisão homologatória. Irrelevância para a validade da prova produzida. CPC/1973, art. 851. (Cita jurisprudência). Mais detalhes

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